a)Prestação pecuniária de apoio social, com carácter mensal, para despesas de alimentação, vestuário, higiene e transportes, correspondente a 70 % do montante apurado;
b)Subsídio complementar para alojamento, com carácter mensal, correspondente a 30 % do montante apurado;
c)Subsídio mensal para despesas pessoais e transportes, correspondente a 30 % do montante apurado.