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Artigo 58.ºMontantes dos subsídios

Vigente desde: 30/06/2008
a)Prestação pecuniária de apoio social, com carácter mensal, para despesas de alimentação, vestuário, higiene e transportes, correspondente a 70 % do montante apurado;
b)Subsídio complementar para alojamento, com carácter mensal, correspondente a 30 % do montante apurado;
c)Subsídio mensal para despesas pessoais e transportes, correspondente a 30 % do montante apurado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2008