Artigo 81.º
Repatriamento voluntário
Redação registada como em vigor em 05/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Pode ser prestada assistência aos requerentes e beneficiários de asilo ou proteção subsidiária que manifestem vontade de ser repatriados, designadamente através de programas de retorno voluntário e reintegração previstos na legislação aplicável.