1 -As sociedades gestoras de fundos de pensões devem dispor de um sistema de controlo interno eficaz.
2 -O sistema referido no número anterior abrange procedimentos administrativos e contabilísticos sólidos, uma estrutura e mecanismos adequados de controlo interno e procedimentos adequados de prestação de informação a todos os níveis da sociedade gestora de fundos de pensões.
3 -No âmbito do sistema de controlo interno, as sociedades gestoras de fundos de pensões devem dispor de uma função de verificação do cumprimento eficaz e adequada em relação à sua dimensão e organização interna, bem como em relação à dimensão, à natureza, à escala e à complexidade das suas atividades.
4 -A função de verificação do cumprimento abrange:
a)A assessoria do órgão de administração relativamente ao cumprimento das disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis;
b)A avaliação do potencial impacto de eventuais alterações do enquadramento legal na atividade da sociedade gestora de fundos de pensões; e
c)A identificação e avaliação do risco de cumprimento.