1 -Um plano de pensões pode ser financiado através de mais do que um fundo de pensões fechado, mais do que uma adesão coletiva a um fundo de pensões aberto ou através de uma combinação de ambos.
2 -Sempre que o financiamento for feito através de fundos de pensões geridos por diferentes entidades gestoras, os associados devem nomear a entidade gestora a quem incumbe as funções globais de gestão administrativa e atuarial do plano de pensões, podendo a ASF estabelecer, por norma regulamentar, as condições relativas à respetiva operacionalização.
3 -Sempre que um plano de pensões seja financiado através de mais do que uma adesão coletiva a fundos de pensões abertos, deve ser celebrado um único contrato de adesão coletiva por cada entidade gestora.