Saltar para o conteudo principal

Artigo 136.ºSubstituição e cessação

Vigente desde: 23/07/2020
1 -Sempre que se verifique que o atuário responsável não cumpre algum dos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis ao desempenho das suas funções, a entidade gestora procede, por sua iniciativa ou por determinação da ASF, à sua substituição no prazo máximo de 45 dias.
2 -A cessação de um atuário responsável é notificada à ASF no prazo máximo de 15 dias a contar desse facto, explicitando-se os motivos que determinaram a cessação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/07/2020