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Artigo 137.ºFunções

Vigente desde: 23/07/2020
1 -São funções do atuário responsável certificar:
a)As avaliações atuariais, o cálculo das responsabilidades previstas no plano de pensões e os métodos e pressupostos usados para efeito da determinação das contribuições;
b)O nível de financiamento do fundo de pensões e o cumprimento das disposições vigentes em matéria de solvência dos fundos de pensões;
c)A adequação dos ativos que constituem o património do fundo de pensões às responsabilidades previstas no plano de pensões;
d)O valor atual das responsabilidades para efeitos de determinação da existência de um excesso de financiamento, nos termos do artigo 63.º
2 -Compete ainda ao atuário responsável elaborar um relatório atuarial anual sobre a situação de financiamento de cada plano de benefício definido, cujo conteúdo é estabelecido por norma regulamentar da ASF.
3 -As entidades gestoras de fundos de pensões devem disponibilizar tempestivamente ao atuário responsável toda a informação necessária para o exercício das suas funções.
4 -O atuário responsável deve, sempre que detete situações de incumprimento ou inexatidão materialmente relevantes, propor à entidade gestora medidas que permitam ultrapassar tais situações, devendo ainda o atuário responsável ser informado das medidas tomadas na sequência da sua proposta.
5 -O atuário responsável deve comunicar à ASF qualquer facto ou decisão de que tome conhecimento no desempenho das suas funções e que seja suscetível de:

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Versão 1

Vigente desde: 23/07/2020