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Artigo 149.ºRegulamentação em matéria de conduta de mercado

Vigente desde: 23/07/2020
A ASF pode estabelecer, por norma regulamentar, as regras gerais a respeitar pelas entidades gestoras de fundos de pensões no cumprimento dos deveres previstos nos artigos 145.º a 148.º

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Vigente desde: 23/07/2020