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Artigo 151.ºNormas de contabilidade

Vigente desde: 23/07/2020
Compete à ASF, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Normalização Contabilística, estabelecer, por norma regulamentar, as regras de contabilidade aplicáveis aos fundos de pensões e às sociedades gestoras sujeitas à sua supervisão, bem como definir os elementos que as entidades gestoras devem obrigatoriamente publicar.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 23/07/2020