1 -As entidades gestoras de fundos de pensões asseguram que os participantes potenciais são informados sobre:
a)As opções relevantes à sua disposição, incluindo, no caso de planos de contribuição definida, as opções de investimento, caso existam, especificando-se as eventuais garantias totais ou parciais estabelecidas ou, caso não sejam concedidas, uma indicação nesse sentido;
b)As características relevantes do plano de pensões, incluindo o tipo de benefícios;
c)Se e de que forma os fatores ambientais, climáticos, sociais e de governação das sociedades são tidos em conta no âmbito da estratégia de investimento; e
d)A forma e local onde são disponibilizadas informações adicionais.
2 -Nos casos em que os participantes suportem o risco de investimento ou possam tomar decisões de investimento, os participantes potenciais devem receber informações sobre: