A gestão de planos de pensões profissionais em que a relação entre o associado e os participantes e os beneficiários é regida pela legislação social e laboral nacional relevante no domínio dos planos de pensões profissionais, por IRPPP registadas ou autorizadas noutro Estado-Membro, está sujeita às disposições do capítulo III.
Artigo 177.º — Gestão de planos de pensões profissionais nacionais por IRPPP registadas ou autorizadas noutro Estado-Membro
Vigente desde: 23/07/2020
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