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Artigo 191.ºÂmbito da supervisão

Vigente desde: 23/07/2020
A supervisão compreende, nomeadamente, no que se refere aos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras, a verificação das condições de acesso e exercício da atividade, das responsabilidades, do financiamento das responsabilidades, dos fundos próprios regulamentares, da margem de solvência disponível, da margem de solvência exigida, das regras de investimento, da gestão dos investimentos, do sistema de governação e da atuação das entidades gestoras no seu relacionamento com os associados, contribuintes, participantes e beneficiários, incluindo os requisitos de informação e distribuição.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 23/07/2020