a)Para a verificação do cumprimento dos requisitos de acesso à atividade de gestão de fundos de pensões e para facilitar a monitorização das condições de exercício da mesma, designadamente em matéria de supervisão das responsabilidades, do sistema de governação e da prestação de informação aos participantes e beneficiários;
b)Para a aplicação de medidas corretivas e de sanções;
c)No âmbito de um recurso interposto de decisões tomadas no âmbito do presente regime e respetiva legislação complementar.