Os deveres previstos nos artigos anteriores não impedem que a ASF proceda à troca de informações necessárias ao exercício da supervisão da atividade de gestão de fundos de pensões com as autoridades competentes dos outros Estados-Membros, sem prejuízo da sujeição dessas informações ao dever de sigilo profissional.
Artigo 204.º — Troca de informações com autoridades competentes
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020