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Artigo 210.ºPublicações obrigatórias

Vigente desde: 23/07/2020
1 -Salvo disposição legal em contrário, os atos previstos no presente regime sujeitos a publicação obrigatória são publicados no sítio da ASF na Internet.
2 -A entidade gestora envia à ASF cópia dos atos sujeitos a publicação obrigatória no prazo de 30 dias a contar da data da respetiva celebração ou formalização.
3 -A publicação obrigatória dos atos previstos no presente regime tem efeitos meramente declarativos.

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Versão 1

Vigente desde: 23/07/2020