1 -Os fundos de pensões em Portugal são geridos por entidades gestoras de fundos de pensões.
2 -As entidades gestoras de fundos de pensões podem ser:
a)Sociedades constituídas exclusivamente para esse fim ao abrigo do presente regime, designadas por sociedades gestoras de fundos de pensões;
b)Empresas de seguros com sede em Portugal que explorem legalmente o ramo Vida.