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Artigo 3.ºEntidades que podem gerir fundos de pensões em Portugal

Vigente desde: 23/07/2020
1 -Os fundos de pensões em Portugal são geridos por entidades gestoras de fundos de pensões.
2 -As entidades gestoras de fundos de pensões podem ser:
a)Sociedades constituídas exclusivamente para esse fim ao abrigo do presente regime, designadas por sociedades gestoras de fundos de pensões;
b)Empresas de seguros com sede em Portugal que explorem legalmente o ramo Vida.

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