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Artigo 44.ºLiquidação de património afeto ao financiamento de um mecanismo equivalente

Vigente desde: 23/07/2020
Na liquidação do património de um fundo de pensões, ou de uma quota-parte deste, ou de uma adesão coletiva, ou de uma quota-parte desta, afeto ao financiamento de um mecanismo equivalente, e na impossibilidade de transferência para outro fundo de pensões ou adesão coletiva, a entidade gestora assegura a gestão do mecanismo equivalente até à liquidação do respetivo património, sem prejuízo das despesas referidas nas alíneas d) a h) do artigo 52.º

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Vigente desde: 23/07/2020