É vedado a qualquer entidade não autorizada para o exercício da atividade de gestão de fundos de pensões, quer a inclusão na respetiva firma ou denominação, quer o simples uso no exercício da sua atividade, da expressão «sociedade gestora de fundos de pensões» ou outras que sugiram a ideia do exercício da atividade de gestão de fundos de pensões.
Artigo 66.º — Uso ilegal de firma ou denominação
Vigente desde: 23/07/2020
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