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Artigo 93.ºDiligências subsequentes à revogação da autorização

Vigente desde: 23/07/2020
a)Promoção do encerramento dos estabelecimentos da sociedade gestora;
b)Imposição de restrições à livre alienação dos ativos da sociedade gestora e dos fundos de pensões por si geridos;
c)Informação às autoridades de supervisão dos outros Estados-Membros para que a sociedade gestora seja impedida de exercer atividade no respetivo território.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/07/2020