Saltar para o conteudo principal

Artigo 17.ºDireito à proteção contra a geolocalização abusiva

Vigente desde: 17/05/2021
1 -Todos têm direito à proteção contra a recolha e o tratamento ilegais de informação sobre a sua localização quando efetuem uma chamada obtida a partir de qualquer equipamento.
2 -A utilização dos dados da posição geográfica do equipamento de um utilizador só pode ser feita com o seu consentimento ou autorização legal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/05/2021