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Artigo 20.ºDireito das crianças

Vigente desde: 17/05/2021
1 -As crianças têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço.
2 -As crianças podem exprimir livremente a sua opinião e têm a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias, em função da sua idade e maturidade.

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Vigente desde: 17/05/2021