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Artigo 6.ºDireito à proteção contra a desinformação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2022
1 -O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/08/2022

Lei n.º 15/2022 - 1.ª Série(11/08/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/05/2021

Até: 11/08/2022