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Artigo 7.ºDireitos de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital

Vigente desde: 17/05/2021
1 -A todos é assegurado o direito de reunião, manifestação, associação e participação de modo pacífico em ambiente digital e através dele, designadamente para fins políticos, sociais e culturais, bem como de usar meios de comunicação digitais para a organização e divulgação de ações cívicas ou a sua realização no ciberespaço.
2 -Os órgãos de soberania e de poder regional e local asseguram a possibilidade de exercício dos direitos de participação legalmente previstos através de plataformas digitais ou outros meios digitais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/05/2021