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Artigo 15.ºRegime processual

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2015
1 -As ações para declaração de perda de mandato ou de dissolução de órgãos autárquicos ou entidades equiparadas têm caráter urgente e seguem os termos do processo do contencioso eleitoral, previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).
6 -(Revogado).
7 -(Revogado).
8 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/10/2015

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/1996

Até: 02/10/2015