Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºIncentivo às reestruturações empresariais

Vigente desde: 24/07/2020
1 -Às operações de fusão realizadas durante o ano de 2020, ao abrigo do regime especial previsto nos artigos 73.º e seguintes do Código do IRC, não é aplicável o limite previsto no n.º 4 do artigo 75.º do mesmo Código durante os primeiros três períodos de tributação, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a)Os sujeitos passivos envolvidos sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;
b)Nenhum dos sujeitos passivos resulte de cisão efetuada nos três anos anteriores à data da realização da fusão;
c)A atividade principal dos sujeitos passivos seja substancialmente idêntica;
d)Os sujeitos passivos tenham iniciado a atividade há mais de 12 meses;
e)Não sejam distribuídos lucros durante três anos, contados da data de produção de efeitos do presente benefício;
f)Não existam relações especiais entre as sociedades envolvidas, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC;
g)Os sujeitos passivos tenham a situação tributária regularizada à data da fusão.
2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do limite estabelecido no n.º 2 do artigo 52.º do Código do IRC.
3 -O artigo 87.º-A do Código do IRC não é aplicável às operações abrangidas pelo n.º 1 nos primeiros três períodos de tributação contados a partir do período da data de produção de efeitos da fusão, inclusive.
4 -Para efeitos da alínea c) do n.º 1, considera-se que os sujeitos passivos têm uma atividade principal substancialmente idêntica quando ambos tenham obtido, no período de tributação anterior à data da produção de efeitos da fusão, um volume de negócios das atividades de uma mesma subclasse da classificação de atividade económica que corresponda a mais de 50 % do volume de negócios total obtido.
5 -Em caso de incumprimento do disposto na alínea e) do n.º 1 é adicionado ao cálculo do IRC do período de tributação em que ocorra a distribuição de lucros:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020