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Artigo 15.ºRegime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais

Vigente desde: 24/07/2020
É aprovado, no anexo IV à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade.

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Vigente desde: 24/07/2020