Os mapas I a XVI e XXI anexos à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, são alterados conforme a redação constante do anexo II à presente lei e da qual fazem parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração aos mapas I a XVI e XXI anexos à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Vigente desde: 24/07/2020
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