O quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado em anexo à Lei n.º 4/2020, de 31 de março, é alterado com a redação constante do anexo III à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
Vigente desde: 24/07/2020
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Vigente desde: 24/07/2020