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Artigo 6.ºAlteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

Vigente desde: 24/07/2020
O quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado em anexo à Lei n.º 4/2020, de 31 de março, é alterado com a redação constante do anexo III à presente lei e da qual faz parte integrante.

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Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020