O presente regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplica-se aos sujeitos passivos que adquiram até 31 de dezembro de 2020 participações sociais de sociedades consideradas empresas em dificuldade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2020