Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 24/07/2020
O presente regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplica-se aos sujeitos passivos que adquiram até 31 de dezembro de 2020 participações sociais de sociedades consideradas empresas em dificuldade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2020