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Artigo 5.ºTaxas

RevogadoVigente desde: 01/01/2026
1 -A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º é de 0,02 % sobre o valor apurado.
2 -A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea b) do artigo 3.º é de 0,00005 % sobre o valor apurado.

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Revogado desde 01/01/2026