1 -A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º é de 0,02 % sobre o valor apurado.
2 -A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea b) do artigo 3.º é de 0,00005 % sobre o valor apurado.
Versão 1
Revogado desde 01/01/2026