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Artigo 1.ºPanteão Nacional

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/06/2016
1 -O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia.
2 -É ainda reconhecido o estatuto de Panteão Nacional, sem prejuízo da prática do culto religioso:
a)Ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa;
b)Ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha;
c)À Igreja de Santa Cruz, em Coimbra.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 09/06/2016

Lei n.º 14/2016 - 1.ª Série(09/06/2016)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2003

Até: 09/06/2016

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/11/2000

Até: 22/08/2003