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Artigo 30.ºEstatuto do pessoal da Assembleia da República

Vigente desde: 30/07/2003
1 -O pessoal da Assembleia da República rege-se por estatuto próprio, nos termos da presente lei e das resoluções e regulamentos da Assembleia da República, tomados sob proposta do Conselho de Administração.
2 -A legislação referente aos funcionários da administração central do Estado é aplicável subsidiariamente aos funcionários da Assembleia da República.

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Vigente desde: 30/07/2003