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Artigo 31.ºMapa de pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2025
A Assembleia da República dispõe do pessoal constante dos mapas aprovados por resolução da Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Administração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/04/2025

Lei n.º 50/2025 - 1.ª Série(07/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2003

Até: 07/04/2025