A Assembleia da República dispõe do pessoal constante dos mapas aprovados por resolução da Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Administração.
Artigo 31.º — Mapa de pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 07/04/2025
Lei n.º 50/2025 - 1.ª Série(07/04/2025)
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Versão 1
Vigente desde: 30/07/2003
Até: 07/04/2025