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Artigo 43.ºChefes de divisão

Vigente desde: 30/07/2003
1 -Aos chefes de divisão compete especialmente:
a)Promover a organização interna dos serviços;
b)Coordenar os trabalhos próprios dos seus serviços, garantindo a sua execução e controle;
c)Coadjuvar os directores de serviços na observância das regras de assiduidade e disciplina pelo pessoal das respectivas divisões.
2 -Os chefes de divisão serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos pelo funcionário de categoria imediatamente inferior que por eles for designado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2003