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Artigo 57.ºRegime duodecimal

Vigente desde: 30/07/2003
Compete ao Presidente da Assembleia da República, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração, autorizar a dispensa, total ou parcial, do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais da Assembleia da República.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 30/07/2003