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Artigo 62.ºLegislação aplicável

Vigente desde: 30/07/2003
1 -Os serviços da Assembleia da República regem-se pelo disposto na presente lei e nos seus regulamentos.
2 -Não é aplicável à Assembleia da República o regime do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
3 -Constitui direito subsidiário para a integração de lacunas da presente lei e seus regulamentos a legislação aplicável à administração central do Estado.

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Vigente desde: 30/07/2003