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Artigo 8.ºGabinete do Presidente

Vigente desde: 30/07/2003
1 -O Presidente da Assembleia da República dispõe de um Gabinete constituído por pessoal da sua livre escolha e nomeação.
2 -O Gabinete do Presidente da Assembleia da República é constituído por um chefe de gabinete, que coordena, por um assessor principal e por três assessores, três adjuntos, quatro secretários, dois secretários auxiliares e um motorista.
3 -O apoio administrativo e auxiliar ao Gabinete poderá ainda ser prestado por funcionários dos serviços da Assembleia, destacados para o efeito por despacho do Presidente.

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Vigente desde: 30/07/2003