Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.ºCessação de funções dos membros do Gabinete

Vigente desde: 30/07/2003
O pessoal do Gabinete cessa funções no termo do mandato do Presidente da Assembleia da República e, a qualquer tempo, por decisão deste.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2003