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Artigo 2.ºRevogação e reinserção sistemática

Vigente desde: 30/07/2003
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados os artigos 28.º, 31.º, 32.º, 37.º, 38.º, 39.º, 42.º e 42.º-A da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, bem como o quadro de pessoal aprovado pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, de 27 de Novembro, e 8/98, de 18 de Março.
2 -O artigo 33.º é renumerado e reinserido como artigo 53.º

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