Em anexo à presente lei encontra-se republicado o texto integral e consolidado da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, dela fazendo parte integrante.
Artigo 5.º — Consolidação do texto da nova Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República
Vigente desde: 30/07/2003
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Vigente desde: 30/07/2003