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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 04/07/2006
A presente lei estabelece as condições de utilização do título de transporte válido nos transportes colectivos, as regras de fiscalização do seu cumprimento e as sanções aplicáveis aos utilizadores em caso de infracção.

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Versão 1

Vigente desde: 04/07/2006