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Artigo 12.ºDireito subsidiário

Versão 2Vigente desde: 31/12/2013
Às contraordenações previstas na presente lei, e em tudo o que nela não se encontre expressamente regulado, é aplicável o Regime Geral das Infrações Tributárias.

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Versão 2

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Até: 31/12/2013