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Artigo 3.ºTransporte sem custo pelo utilizador

Vigente desde: 04/07/2006
1 -O passageiro com direito a transporte sem custo pelo utilizador deve ser portador de um título de transporte comprovativo desse direito.
2 -O passageiro com direito a livre trânsito deve ser portador de título de transporte comprovativo desse direito ou de documento que o isente do pagamento.
3 -Em caso de incumprimento do disposto nos números anteriores, o passageiro é considerado passageiro sem título de transporte válido, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 7.º

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Versão 1

Vigente desde: 04/07/2006