A presente lei repõe a possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração nas suas funções, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/07/2018
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