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Artigo 2.ºRevisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2018
1 -A reintegração prevista no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, pode ser requerida por militares e ex-militares.
2 -Os interessados cujos requerimentos tenham sido indeferidos por extemporaneidade podem voltar a apresentar requerimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/12/2018

Decreto-Lei n.º 112/2018 - 1.ª Série(11/12/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/07/2018

Até: 11/12/2018