1 -A reintegração prevista no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, pode ser requerida por militares e ex-militares.
2 -Os interessados cujos requerimentos tenham sido indeferidos por extemporaneidade podem voltar a apresentar requerimento.
Versão 2
Vigente desde: 11/12/2018
Decreto-Lei n.º 112/2018 - 1.ª Série(11/12/2018)
Versão 1
Vigente desde: 16/07/2018
Até: 11/12/2018