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Artigo 10.º(Competência relativa a organizações que perfilhem a ideologia fascista)

Vigente desde: 04/01/2022
Compete ao Tribunal Constitucional declarar, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 64/78, de 6 de Outubro, que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respectiva extinção.

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Vigente desde: 04/01/2022