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Artigo 103.ºRegisto e contencioso relativos a partidos, coligações e frentes

AlteradoVersão 4Vigente desde: 19/04/2018
1 -Os processos respeitantes ao registo e ao contencioso relativos a partidos políticos e coligações ou frentes de partidos, ainda que constituídas para fins meramente eleitorais, regem-se pela legislação aplicável.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 19/04/2018

Lei Orgânica n.º 1/2018 - 1.ª Série(19/04/2018)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 26/02/1998

Até: 19/04/2018

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/1989

Até: 26/02/1998

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982

Até: 07/09/1989