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Artigo 103.º-AApreciação de recurso de aplicação de coima em matéria de contas dos partidos políticos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2018
1 -Recebido o recurso pelo Tribunal Constitucional, o mesmo dá vista ao Ministério Público para que este se pronuncie no prazo de 10 dias com direito a resposta pelo recorrente no mesmo prazo.
2 -O relator pode ordenar as diligências que forem tidas por convenientes, após o que o Tribunal decide em sessão plenária.
3 -A apresentação de recurso implica o efeito suspensivo da decisão recorrida.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/04/2018

Lei Orgânica n.º 1/2018 - 1.ª Série(19/04/2018)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1995

Até: 19/04/2018