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Artigo 12.ºComposição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/1989
1 -O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e 3 cooptados por estes.
2 -Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/1989

Lei n.º 85/89 - 1.ª Série(07/09/1989)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982

Até: 07/09/1989