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Artigo 11.º-ACompetência relativa a titulares de cargos públicos

Versão 2Vigente desde: 13/09/2019
a)Designar os membros da Entidade para a Transparência, nos termos do respetivo Estatuto;
b)Aplicar as sanções previstas na presente lei em relação aos titulares e antigos titulares de cargos políticos nela identificados, por violação do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;
c)Decidir os recursos de decisões da Entidade para a Transparência previstos na presente lei em matéria de acesso e publicidade às declarações únicas de rendimento, património e interesses.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2019

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1995

Até: 13/09/2019