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Artigo 2.º(Decisões)

Vigente desde: 15/11/1982
As decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982